…
Segundo o PÚBLICO, o Bispo da Diocese de Viana do Castelo emitiu um notificação proibindo "…a realização de concertos ou outros eventos culturais em templos religiosos da sua diocese, por considerar que esses espaços devem ser utilizados exclusivamente para o culto ou para actos com ele relacionados.".
Afirma D. José Augusto Pedreira que "Não podemos ceder à deformação da finalidade dos templos religiosos" porque estes "…foram consagrados ou benzidos, o que significa que nos comprometemos diante de Deus a utilizá-los exclusivamente para o culto religioso ou para actos relacionados com o mesmo.".
Ainda assim, poderão existir outros actos que não os de culto, mas "só a titulo excepcional, com programas previamente conhecidos e analisados na sua coerência interna com o local do templo, é que poderão ser autorizados concertos ou outras actividades de carácter meramente cultural".
O primeiro acto, que não de culto, prejudicado, foi um recital pelo Ensemble Quinta Corda, na Igreja de S. Domingos, em Viana. O recital estava integrado num programa de três concertos da temporada de Páscoa do programa de música erudita "Sons da História", que todos os anos percorre vários lugares sacros e históricos do distrito. Acrescente-se que o pároco da igreja respectiva já havia autorizado o concerto.
Parece-me, claramente, que esta diocese precisa de um departamento de Marketing a sério.
Segundo o PÚBLICO, o Bispo da Diocese de Viana do Castelo emitiu um notificação proibindo "…a realização de concertos ou outros eventos culturais em templos religiosos da sua diocese, por considerar que esses espaços devem ser utilizados exclusivamente para o culto ou para actos com ele relacionados.".
Afirma D. José Augusto Pedreira que "Não podemos ceder à deformação da finalidade dos templos religiosos" porque estes "…foram consagrados ou benzidos, o que significa que nos comprometemos diante de Deus a utilizá-los exclusivamente para o culto religioso ou para actos relacionados com o mesmo.".
Ainda assim, poderão existir outros actos que não os de culto, mas "só a titulo excepcional, com programas previamente conhecidos e analisados na sua coerência interna com o local do templo, é que poderão ser autorizados concertos ou outras actividades de carácter meramente cultural".
O primeiro acto, que não de culto, prejudicado, foi um recital pelo Ensemble Quinta Corda, na Igreja de S. Domingos, em Viana. O recital estava integrado num programa de três concertos da temporada de Páscoa do programa de música erudita "Sons da História", que todos os anos percorre vários lugares sacros e históricos do distrito. Acrescente-se que o pároco da igreja respectiva já havia autorizado o concerto.
Parece-me, claramente, que esta diocese precisa de um departamento de Marketing a sério.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home